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ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE PREVÊ A SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTOR DE INCÊNDIO DOS CARROS?

Sim. A Deliberação 84, publicada em 18 de setembro deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevê que o extintor de incêndio dos automóveis passará a ser de pó das classes A, B e C. Os extintores antigos são das classes B e C (usados para apagar o fogo de combustíveis e materiais elétricos). O extintor ABC é usado tanto nesses materiais das classes B e C, como em estofamentos, pneus, painéis, tapetes e puxadores. Por isso, são considerados mais eficazes, porém, são bem mais caros que o equipamento antigo.

Os carros novos fabricados a partir de janeiro de 2009 já saem de fábrica com o extintor ABC. A partir de janeiro de 2010, toda a frota nacional deve estar regulamentada com o novo modelo de extintor. Quem usa o modelo antigo deverá trocá-lo pelo novo, sob pena de multa de R$ 127,69.

Fonte: Diário de Santa Maria 26/10/2009


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